Deficiência visual: saiba quais os direitos do paciente

Em princípio, o termo deficiente visual é usado para definir todas as pessoas que possuem alguma limitação para enxergar ou que tem total ausência da visão.

Assim sendo, a deficiência visual é caracterizada pela redução ou perda das funções do sistema visual.

No Brasil a estimativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO é de que hajam 1,5 milhão de indivíduos cegos, todavia este número não é totalmente exato.

Apesar de o termo deficiente visual englobar pessoas com baixa visão, só entram nesta estatística aqueles que enxergam, no mínimo, três vezes menos do que uma pessoa com visão normal e que já passaram por todos os tratamentos e recursos ópticos possíveis, sem que a visão tenha voltado à normalidade.

Assista a entrevista na íntegra com a Drª Rita Luz sobre Deficiência Visual e seus benefícios:

Usar óculos não é deficiência visual

Dessa forma, pessoas com grau elevado de miopia ou estigmatismo, por exemplo, ou que apresentam alguma doença tratável, não são considerados deficientes visuais.

Escala oftalmológica considera que a visão normal é 20/20, a baixa visão varia entre 20/60 até a falta total de percepção de luz, sendo a cegueira total.

Médicos oftalmologistas usam geralmente dois padrões para avaliar o nível de deficiência visual do paciente.

A acuidade visual, sendo a capacidade da pessoa em reconhecer objetos a uma determinada distância, e o campo visual, sendo a amplitude da área alcançada pela visão do paciente.

Deficiente visual tem direitos em lei

Milhões de brasileiros sofrem com a deficiência visual em si ou em familiares cegos, ou com alguma dificuldade para enxergar perfeitamente.

Conforme a Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 é responsável por amparar a acessibilidade aos portadores de deficiências visuais, integração ao mercado de trabalho e educação adequada e adaptada.

Firmando que em todo o país o deficiente visual deve ter os mesmos direitos do cidadão comum garantidos, como acesso à educação e ao mercado de trabalho.

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Difícil o acesso ao trabalho apesar da lei

Apesar de a lei garantir o acesso ao mercado de trabalho, na realidade o deficiente visual encontra várias dificuldades.

Por exemplo, a restrição de empregadores por desconhecerem as funções que o portador de deficiência visual pode operar ou mesmo a falta de qualificação profissional.

Em decorrência da ausência de ações efetivas voltadas a esse público ou mesmo pela dificuldade de acesso aos cursos existentes.

Em 2015 o Governo Federal publicou a Lei Brasileira de Inclusão, baseada no protocolo de atuação da Organização das Nações Unidas – ONU, se tornando o estatuto da pessoa com deficiência no Brasil. 

Nela, entre outras ações, ficou estabelecido cota de 5% dos cargos e empregos, incluindo concursos públicos, para esta parcela da população.

Deficiência visual e o concurso público

Toda pessoa com algum tipo de deficiência pode concorrer a vagas de concurso público, com direito a atendimento especializado para realizar as etapas e tempo adicional em alguns casos.

Também tem direito a adaptação de provas práticas e testes físicos conforme o grau de deficiência. 

Além de participar da ampla concorrência das vagas e cotas, sendo que um direito não retina o outro e dessa forma não há privilégios para quem participa da concorrência das vagas.

Oftalmologista deve atestar deficiência visual

Ainda assim, muitas pessoas buscam consultórios oftalmológicos para tirar dúvidas sobre as regras para quem se declara deficiente visual em concursos públicos.

Geralmente os parâmetros sobre quem pode participar estão contidos no edital de cada concurso, para que a pessoa interessada em se candidatar a uma vaga por meio da cota, saiba se está apta a participar.

Ao procurar o médico oftalmologista para obter o laudo técnico, o paciente esteja com o edital em mãos para comprovar a deficiência visual.

Constando exatamente a descrição da necessidade desse atendimento especializado e o tempo adicional, inclusive esclarecendo as justificativas para tanto.

Direitos do deficiente visual em Mato Grosso do Sul

O estado possui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Composto por integrantes do Poder Público Estadual e da sociedade civil, a fim de definir diretrizes e ações para este público.

A advogada Rita de Cássia Luz é vice-presidente do concelho e presidente da Comissão do Direito das Pessoas com Deficiência e da Acessibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil em MS.

Ela explica que há alguns dispositivos legais e leis que ajudam a pessoa com deficiência a melhorar sua qualidade de vida na sociedade.

Acima de tudo, é importante que essas pessoas estejam conscientes de suas vontades e que se sintam aptas parar correr atrás dos próprios sonhos. 

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MS tem atendimento de qualidade aos deficientes visuais

Apesar de a grande maioria da população só procura ajuda médica ao ter dificuldade para enxergar ou após os 50 anos.

Independente da idade, todas as pessoas devem consultar um oftalmologista com frequência, principalmente quando há dificuldade para enxergar.

O diagnóstico e tratamento precoce podem garantir qualidade de vida aos pacientes. 

Em Mato Grosso do Sul, a MS Visão oferece atendimento especializado em oftalmologia.

A MS Visão é referência e a fim de melhorar a qualidade de vida e a saúde ocular da população do Estado, oferece atendimento na capital Campo Grande e em outras quatro cidades do Estado.

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